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DCTF Web 2021

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) foi implantada em 2018 com o objetivo de substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).


Essa obrigação estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.787, reúne as informações relacionadas aos débitos e créditos previdenciários.

Através dela, a Receita Federal faz o acompanhamento das contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de facilitar o acesso às informações do eSocial e na EFD-Reinf em um só local.


Quem está obrigado a entregar a DCTF Web?

Segundo as atualizações feitas pela instrução normativa nº R2005, para 2021, estão obrigadas à apresentar a DCTFWeb:

  • as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa;

  • as unidades gestoras de orçamento a que se refere o inciso II da instrução normativa;

  • os consórcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, quando realizarem, em nome próprio:

a) a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

b) a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;

c) o patrocínio de equipe de futebol profissional; ou


d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata a Lei nº.8.212 de 1991;

  • as entidades do artigo 3º;

  • os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;

  • os microempreendedores individuais, quando:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;

b) adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;

c) patrocinarem equipe de futebol profissional; ou

d) contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que se trata a Lei nº 8.212 de 1991;

  • os produtores rurais pessoas físicas, quando:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS; ou

b) venderem sua produção a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física, no varejo;as pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;

  • as demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias a que se refere o art. 13.

Vale ressaltar que estão equiparadas a empresa, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a trabalhador segurado do RGPS que lhes presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Prazo para a entrega

A entrega da DCTFWeb dos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril.

Assim, as empresas que optaram pela adesão antecipada da DCTFWeb e tiveram o pedido deferido, já podem transmitir a declaração a partir do período de apuração 03/2021.

O sistema foi atualizado nos últimos dias para possibilitar a entrega de DCTFWeb por esse grupo de pessoas jurídicas.


Para saber se a sua empresa deve atender a essa antecipação, é necessário verificar se há alguma mensagem na caixa postal do contribuinte através do Portal e-CAC.

No caso das empresas que não fizeram a adesão à entrega antecipada, cujo prazo ocorreu em fevereiro, ou aquelas que tiveram o seu pedido indeferido, o envio precisa ser feito apenas a partir do período de apuração 07/2021.

 
 
 

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